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SEJA BENEMÉRITO

DONATIVO: O mecenato é a prática de atribuição de donativos em dinheiro ou em espécie, concedidos sem concessão de contrapartidas de caráter pecuniário ou comercial por parte das entidades beneficiárias, cuja atividade consista predominantemente na realização de iniciativas na área social, cultural, ambiental, científica ou tecnológica, desportiva e educacional. Os donativos ao abrigo da Lei do Mecenato proporcionam benefícios fiscais à pessoa ou instituição que os efetua.

A consultar: Estatuto dos Benefícios Fiscais (Determinação do lucro tributável das empresas e deduções à coleta em sede de IRS, Artigo 62º e 63º do EBF, respetivamente)

IRC - Donativos a Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS):No âmbito do Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Colectivas (IRC) são considerados custos ou perdas de exercício, na sua totalidade, os donativos concedidos até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou dos serviços prestados do ano em que ocorram (Artigo 62º do EBF).

 IBAN: PT 50 0033 0000 0017264603305

A legislação nacional aplicável é consideravelmente variada e dispersa. Tem sido sujeita a diversas alterações e revisões, quer diretamente, quer indiretamente através de revisões aos códigos fiscais.

APPACDM - MG

Associação Portuguesa de Pais e Amigos do  Cidadão Deficiente Mental da Marinha Grande

R. Professor Bento Jesus Caraça nº 239

2430-231 Marinha Grande

 

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