IRS SOLIDÁRIO
A lei permite-lhe decidir sobre o destino de 0,5% do IRS pago por si!(n.º6 do Artigo 32º da Lei 16/2001, de 22 de Junho)
Sem qualquer custo para si ou prejuízo dos benefícios fiscais.
Basta que, na sua declaração Modelo 3, no quadro 11, assinale Instituições Particulares de Solidariedade Social, escreva no campo 1101 o NIF 504 646 796 daAPPACDM da Marinha Grande e marque com uma cruz o quadrado referente a IRS. A APPACDM da Marinha Grande receberá 0,5% do IRS que você pagou ao Estado (este valor é retirado do imposto total que o Estado recebe e não do que lhe será devolvido).
Pode também consignar à APPACDM da Marinha Grande (n.º 2 do artigo 78-F do Código do IRS) a parte do IVA dedutível em IRS (15% do IVA que lhe foi faturado nos serviços de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e de motociclos e cabeleireiros). Basta, no campo 1101, assinalar também o quadrado referente ao IVA. Neste caso, essa importância reverte a favor da APPACDM da Marinha Grande, não sendo deduzida ao seu IRS.